A ERA DOS DIREITOS HUMANOS
As Revoluções Americana e Francesa possuem aspectos comuns,
pois além de ambas serem revoluções burguesas, formularam declarações de
caráter iluminista e também aboliram de uma forma geral o antigo regime
absolutista. A americana trouxe a Declaração de Independência e afrancesa a
Declaração dos Direitos do homem e do cidadão, que foram os primeiros
documentos dos direitos humanos.
Em ambas havia o direito a liberdade, igualdade e
fraternidade. O direito a liberdade
envolvia o direito à impressa e a expressão. Essas ideias defendidas não podiam
ser revogadas ou restringidas pelos governantes. Se o homem não era livre, a
sua razão era impedida por aspectos religiosos e oprimida pelo governo, fatos
que não eram aprovados pelo iluminismo.
A
fraternidade consiste na vida em harmonia entre aqueles que possuíam um objetivo
em comum. Esses países até hoje possuem
esse espírito de fraternidade entre seus compatriotas, embora no momento de
criação esse direito a fraternidade não tenha sido exercido entre todos, mas
sim entre aqueles que possuíam uma condição econômica favorável a situação que
os países viviam.
A igualdade é um dos pontos mais importantes
desenvolvido por esses documentos, pois envolvia todos os direitos e deveres
dos cidadãos americanos e franceses. Um dos principais pontos era o que todos
nasciam com os mesmos direitos.
Igualdade
envolvia a lei, já que todos tinham que prestar contas por seus atos,
independente de sua condição econômica e social. Ligado à liberdade, todos
possuíam condições igualitárias para expressar suas opiniões.
Essa
igualdade de direitos envolvia vários aspectos. Entre eles há o direito à
propriedade privada, em que um cidadão possui poder sobre aquele tipo quaisquer
de propriedade que lhe coubesse. Esse direito iria até onde a posse do próximo
fosse, pois o respeito ao seu conterrâneo era um dos aspectos incluídos dentro
da fraternidade, já antes mencionada.
Quando
houvesse qualquer conflito referente a essas propriedades, entre dois ou mais
possuidores de algum bem, deveriam ser resolvido perante um juiz, para que os
devidos direitos fossem assegurados.
O
cidadão também possuía o direito à felicidade, que era natural do sujeito, ou
seja, ele já nascia com esse direito, e ninguém poderia ir contra isso. Se o
homem fosse feliz, ele alcançaria a razão, uma ideia constantemente defendida
pelos iluministas.
O
homem também possuía o direito à segurança. Todos os homens, independente de
qualquer condição, deveriam ser defendidos pelo estado, que tinha a
responsabilidade de assegurar a integridade física e moral do sujeito.
No
campo jurídico o homem tinha direito a um julgamento racional, ou seja, justo,
no qual o sujeito poderia exigir provas que comprovem a veracidade da acusação
que estivesse sofrendo. Ele também poderia clamar por testemunhas que o
defendessem e estar à frente de seus acusadores, para que tudo fosse legal
perante a lei.
Para
todos os efeitos, ninguém poderia impor altas fianças ou multas pesadas a
alguém, pois deveria respeitar a sua condição social e econômica da pessoa.
Isso de início e até hoje não é bem claro na sociedade, visto que muitas vezes
esse direito não se aplica entre os homens.
Também
estava proibido qualquer tipo de tortura, algo que foi muito utilizado no
feudalismo. Qualquer castigo imposto por um julgamento deveria respeitar e
estar dentro dos direitos humanos impostos pelas Declarações.
O
âmbito da democracia foi o mais defendido pelos iluministas e que até hoje
fazem o suporte desses países e da maioria dos estados do mundo. A democracia,
criada pelos gregos na Idade Antiga, consistia mo direito de todos poderem
votar em seus governantes e estes elaborar leis e melhorias para a população,
tanto americana como francesa.
Em
um primeiro momento, esse direito ao voto se estendia apenas aos que possuíam
dinheiro, embora nos documentos todos tivessem esse direito. Mais tarde, este
foi ampliado para a toda população, inclusive aos mais pobres e as mulheres.
Se
os governantes que o povo colocasse no poder não satisfizessem o ideal proposto
em suas campanhas, ou seja, desviar de suas responsabilidades e finalidades, a
população poderia retirá-lo do poder, abolindo-o e mudando-o, estabelecendo um
novo governo. O povo tinha o direito a fazer rebeliões e utilizar qualquer
outro tipo de recurso para satisfazer a vontade geral.
Dentre
as semelhanças entre as revoluções também se apresenta o rompimento com o
antigo regime, tanto no campo político como no jurídico, e caracterizado pelo
feudalismo.
Na
América inglesa, o começo desse rompimento iniciou-se com o rompimento do pacto
colonial com a metrópole. No sistema político, houve o fim do governo com o
comando dos reis e o começo de uma república baseada na democracia, também já
mencionada anteriormente.
Na
França, essa quebra do antigo regime deu-se com a passagem do feudalismo para o
capitalismo comercial, com o direito à propriedade privada da terra. A
sociedade antiga era estamental, em que algumas classes possuíam benefícios que
outras não tinham e a partir desses documentos o povo se fez livre daquela
antiga titulação. Também houve o fim do absolutismo e a França passou até mesmo
por uma fase de Império com a Era Napoleônica.
No
momento que foram feitas, muitas dessas exigências nas declarações não se aplicaram a todo o povo. Apenas aqueles
que possuíam grande influência e uma condição econômica boa eram atingidos por
essas declarações. Entretanto, posteriormente, todos receberam os direitos que
lhes cabiam e, embora até hoje nem todos tenham seus benefícios alcançados, a
sociedade já é muito diferente daquela do Antigo Regime.
A
Revolução Americana e a Revolução Francesa foi uma junção de aspectos
iluministas que englobaram os documentos realizados nesses movimentos e também
uma mudança um tanto radical no governo e economia dos países envolvidos nesse
contexto.
Referências Bibliográficas
Livro: Toda a história: história geral e história
do Brasil, ARRUDA, José Jobson de A.; PILETTI, Nelson. Editora Ática
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