sábado, 10 de setembro de 2016

A Era das Revoluções



A ERA DOS DIREITOS HUMANOS

            As Revoluções Americana e Francesa possuem aspectos comuns, pois além de ambas serem revoluções burguesas, formularam declarações de caráter iluminista e também aboliram de uma forma geral o antigo regime absolutista. A americana trouxe a Declaração de Independência e afrancesa a Declaração dos Direitos do homem e do cidadão, que foram os primeiros documentos dos direitos humanos.
            Em ambas havia o direito a liberdade, igualdade e fraternidade.  O direito a liberdade envolvia o direito à impressa e a expressão. Essas ideias defendidas não podiam ser revogadas ou restringidas pelos governantes. Se o homem não era livre, a sua razão era impedida por aspectos religiosos e oprimida pelo governo, fatos que não eram aprovados pelo iluminismo.
A fraternidade consiste na vida em harmonia entre aqueles que possuíam um objetivo em comum.  Esses países até hoje possuem esse espírito de fraternidade entre seus compatriotas, embora no momento de criação esse direito a fraternidade não tenha sido exercido entre todos, mas sim entre aqueles que possuíam uma condição econômica favorável a situação que os países viviam.
 A igualdade é um dos pontos mais importantes desenvolvido por esses documentos, pois envolvia todos os direitos e deveres dos cidadãos americanos e franceses. Um dos principais pontos era o que todos nasciam com os mesmos direitos.
Igualdade envolvia a lei, já que todos tinham que prestar contas por seus atos, independente de sua condição econômica e social. Ligado à liberdade, todos possuíam condições igualitárias para expressar suas opiniões.
Essa igualdade de direitos envolvia vários aspectos. Entre eles há o direito à propriedade privada, em que um cidadão possui poder sobre aquele tipo quaisquer de propriedade que lhe coubesse. Esse direito iria até onde a posse do próximo fosse, pois o respeito ao seu conterrâneo era um dos aspectos incluídos dentro da fraternidade, já antes mencionada.
Quando houvesse qualquer conflito referente a essas propriedades, entre dois ou mais possuidores de algum bem, deveriam ser resolvido perante um juiz, para que os devidos direitos fossem assegurados.
O cidadão também possuía o direito à felicidade, que era natural do sujeito, ou seja, ele já nascia com esse direito, e ninguém poderia ir contra isso. Se o homem fosse feliz, ele alcançaria a razão, uma ideia constantemente defendida pelos iluministas.
O homem também possuía o direito à segurança. Todos os homens, independente de qualquer condição, deveriam ser defendidos pelo estado, que tinha a responsabilidade de assegurar a integridade física e moral do sujeito.
No campo jurídico o homem tinha direito a um julgamento racional, ou seja, justo, no qual o sujeito poderia exigir provas que comprovem a veracidade da acusação que estivesse sofrendo. Ele também poderia clamar por testemunhas que o defendessem e estar à frente de seus acusadores, para que tudo fosse legal perante a lei.
Para todos os efeitos, ninguém poderia impor altas fianças ou multas pesadas a alguém, pois deveria respeitar a sua condição social e econômica da pessoa. Isso de início e até hoje não é bem claro na sociedade, visto que muitas vezes esse direito não se aplica entre os homens.
Também estava proibido qualquer tipo de tortura, algo que foi muito utilizado no feudalismo. Qualquer castigo imposto por um julgamento deveria respeitar e estar dentro dos direitos humanos impostos pelas Declarações.
O âmbito da democracia foi o mais defendido pelos iluministas e que até hoje fazem o suporte desses países e da maioria dos estados do mundo. A democracia, criada pelos gregos na Idade Antiga, consistia mo direito de todos poderem votar em seus governantes e estes elaborar leis e melhorias para a população, tanto americana como francesa.
Em um primeiro momento, esse direito ao voto se estendia apenas aos que possuíam dinheiro, embora nos documentos todos tivessem esse direito. Mais tarde, este foi ampliado para a toda população, inclusive aos mais pobres e as mulheres.
Se os governantes que o povo colocasse no poder não satisfizessem o ideal proposto em suas campanhas, ou seja, desviar de suas responsabilidades e finalidades, a população poderia retirá-lo do poder, abolindo-o e mudando-o, estabelecendo um novo governo. O povo tinha o direito a fazer rebeliões e utilizar qualquer outro tipo de recurso para satisfazer a vontade geral.
Dentre as semelhanças entre as revoluções também se apresenta o rompimento com o antigo regime, tanto no campo político como no jurídico, e caracterizado pelo feudalismo.
Na América inglesa, o começo desse rompimento iniciou-se com o rompimento do pacto colonial com a metrópole. No sistema político, houve o fim do governo com o comando dos reis e o começo de uma república baseada na democracia, também já mencionada anteriormente.
Na França, essa quebra do antigo regime deu-se com a passagem do feudalismo para o capitalismo comercial, com o direito à propriedade privada da terra. A sociedade antiga era estamental, em que algumas classes possuíam benefícios que outras não tinham e a partir desses documentos o povo se fez livre daquela antiga titulação. Também houve o fim do absolutismo e a França passou até mesmo por uma fase de Império com a Era Napoleônica.
No momento que foram feitas, muitas dessas exigências nas declarações  não se aplicaram a todo o povo. Apenas aqueles que possuíam grande influência e uma condição econômica boa eram atingidos por essas declarações. Entretanto, posteriormente, todos receberam os direitos que lhes cabiam e, embora até hoje nem todos tenham seus benefícios alcançados, a sociedade já é muito diferente daquela do Antigo Regime.
A Revolução Americana e a Revolução Francesa foi uma junção de aspectos iluministas que englobaram os documentos realizados nesses movimentos e também uma mudança um tanto radical no governo e economia dos países envolvidos nesse contexto.


Referências Bibliográficas


Livro: Toda a história: história geral e história do Brasil, ARRUDA, José Jobson de A.; PILETTI, Nelson. Editora Ática

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