A Lei Radioativa
As
fontes alternativas de energia são aquelas chamadas de limpas, que lançam pouco
ou nenhum poluente no ar, além de causar baixo índice de impacto ambiental.
Algumas delas podem ser renováveis e substituem as fontes tradicionais de
energia (petróleo, carvão mineral, gás natural). Para a manutenção dos recursos
que são utilizados para produção dessas energias, foram elaborados no Brasil e
no mundo diversos Estatutos e Leis para a proteção ambiental.
Uma
das fontes alternativas de energia é a chamada Energia Nuclear. Esta, que não
tem apenas fins bélicos, é gerada através do processo de fissão do núcleo do
átomo de Urânio enriquecido. Uma das vantagens dela é que não gera nenhum resíduo
de forma imediata. Além disso, ela não libera gases do efeito estufa, independe
de fatores climáticos (ventos, chuvas), a Usina não necessita de grande área
para ser construída e a grande disponibilidade da matéria prima utilizada para
a produção dela. Entretanto, as desvantagens estão no fato de não haver lugares
adequados para o armazenamento dos lixos nucleares, produzidos em longo prazo e
nos problemas ambientais, devido ao aquecimento de ecossistemas aquáticos pela
água de resfriamento dos geradores. Ela também é mais cara quando comparada a
outros tipos de fontes, além do frequente risco de acidentes nucleares.
Devido
aos vários acidentes ocorridos em usinas no mundo, além das desvantagens que
essa energia pode acarretar, foi elaborado, segundo o artigo de número 6453, a Lei
das Atividades Nucleares em 17de outubro de 1977. Essa lei declara que a
responsabilidade por qualquer ocorrência por danos nucleares é da empresa privada
que a produz, sendo que ela tenha sido provocada por algum funcionário que
operou algo errado ou algum problema de instalação da Usina em questão. Essa
Lei classifica como crime “[...] produzir, processar, fornecer, usar, importar
ou exportar material sem autorização legal [...] transmitir informações sigilosas
neste setor [...]” entre outros. Um dos crimes previstos por ela também é
“[...] deixar de seguir normas de segurança relativas à instalação nuclear
[...]”, ou seja, que abrange a questão do lixo nuclear, além da destruição da
vida marinha.
Mesmo
com normas como essas, ainda há fornecimento de material ilegal e a transmissão
de informações, entre outros crimes que não são reconhecidos. Além disso, o
problema do lixo atômico está longe de ser solucionado, o que pesa para que a
Energia Nuclear não seja uma das principais fontes da matriz energética
mundial. No entanto, essa fonte ainda pode ser muito estudada e poderá trazer
muitos benefícios para o mundo no futuro.
Referências
Bibliográficas:
http://planetaorganico.com.br/site/index.php/meio-ambiente-as-17-leis-ambientais-do-brasil/Autoras: Paula Arakaki, Mariana Teixeira e Gabrielle
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