sábado, 10 de setembro de 2016

As fontes alternativas de energia e as Leis Ambientais



A Lei Radioativa


As fontes alternativas de energia são aquelas chamadas de limpas, que lançam pouco ou nenhum poluente no ar, além de causar baixo índice de impacto ambiental. Algumas delas podem ser renováveis e substituem as fontes tradicionais de energia (petróleo, carvão mineral, gás natural). Para a manutenção dos recursos que são utilizados para produção dessas energias, foram elaborados no Brasil e no mundo diversos Estatutos e Leis para a proteção ambiental.
Uma das fontes alternativas de energia é a chamada Energia Nuclear. Esta, que não tem apenas fins bélicos, é gerada através do processo de fissão do núcleo do átomo de Urânio enriquecido. Uma das vantagens dela é que não gera nenhum resíduo de forma imediata. Além disso, ela não libera gases do efeito estufa, independe de fatores climáticos (ventos, chuvas), a Usina não necessita de grande área para ser construída e a grande disponibilidade da matéria prima utilizada para a produção dela. Entretanto, as desvantagens estão no fato de não haver lugares adequados para o armazenamento dos lixos nucleares, produzidos em longo prazo e nos problemas ambientais, devido ao aquecimento de ecossistemas aquáticos pela água de resfriamento dos geradores. Ela também é mais cara quando comparada a outros tipos de fontes, além do frequente risco de acidentes nucleares.
Devido aos vários acidentes ocorridos em usinas no mundo, além das desvantagens que essa energia pode acarretar, foi elaborado, segundo o artigo de número 6453, a Lei das Atividades Nucleares em 17de outubro de 1977. Essa lei declara que a responsabilidade por qualquer ocorrência por danos nucleares é da empresa privada que a produz, sendo que ela tenha sido provocada por algum funcionário que operou algo errado ou algum problema de instalação da Usina em questão. Essa Lei classifica como crime “[...] produzir, processar, fornecer, usar, importar ou exportar material sem autorização legal [...] transmitir informações sigilosas neste setor [...]” entre outros. Um dos crimes previstos por ela também é “[...] deixar de seguir normas de segurança relativas à instalação nuclear [...]”, ou seja, que abrange a questão do lixo nuclear, além da destruição da vida marinha.
Mesmo com normas como essas, ainda há fornecimento de material ilegal e a transmissão de informações, entre outros crimes que não são reconhecidos. Além disso, o problema do lixo atômico está longe de ser solucionado, o que pesa para que a Energia Nuclear não seja uma das principais fontes da matriz energética mundial. No entanto, essa fonte ainda pode ser muito estudada e poderá trazer muitos benefícios para o mundo no futuro.

Referências Bibliográficas:
http://planetaorganico.com.br/site/index.php/meio-ambiente-as-17-leis-ambientais-do-brasil/

Autoras: Paula Arakaki, Mariana Teixeira e Gabrielle

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